O presidente da Câmara Municipal de Teresina, Enzo Samuel (PDT), negou nesta quarta-feira (10) a possibilidade de antecipação da eleição para a mesa diretora da Casa. A escolha da nova composição está prevista apenas para fevereiro de 2027, conforme determina o regimento interno.
“A decisão das eleições é de 29 vereadores e eu mudo de lado, eu passo a ser eleitor, os candidatos vão ter que conversar comigo. Acho que é a única coisa que eu posso dizer. Não, não será antecipada não, será no próximo ano”, declarou Enzo Samuel.
A fala do presidente ocorre após a recente mudança no regimento interno da Câmara, que vedou a antecipação da escolha da mesa diretora. A medida está em sintonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou parâmetros para impedir eleições antecipadas de forma desproporcional nos legislativos.
Segundo decisão unânime da Corte, a antecipação das eleições para o segundo biênio é admitida, mas deve respeitar critérios de contemporaneidade e razoabilidade. O STF estabeleceu como limite o mês de outubro do ano anterior ao término dos mandatos das mesas para a realização da escolha.
Na avaliação dos ministros, realizar eleições muito antes desse período fere o princípio da autonomia dos mandatos e distorce o processo democrático de renovação das mesas diretoras.

O presidente da Câmara Municipal de Teresina, Enzo Samuel (PDT), negou nesta quarta-feira (10) a possibilidade de antecipação da eleição para a mesa diretora da Casa. A escolha da nova composição está prevista apenas para fevereiro de 2027, conforme determina o regimento interno.
“A decisão das eleições é de 29 vereadores e eu mudo de lado, eu passo a ser eleitor, os candidatos vão ter que conversar comigo. Acho que é a única coisa que eu posso dizer. Não, não será antecipada não, será no próximo ano”, declarou Enzo Samuel.
A fala do presidente ocorre após a recente mudança no regimento interno da Câmara, que vedou a antecipação da escolha da mesa diretora. A medida está em sintonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou parâmetros para impedir eleições antecipadas de forma desproporcional nos legislativos.
Segundo decisão unânime da Corte, a antecipação das eleições para o segundo biênio é admitida, mas deve respeitar critérios de contemporaneidade e razoabilidade. O STF estabeleceu como limite o mês de outubro do ano anterior ao término dos mandatos das mesas para a realização da escolha.
Na avaliação dos ministros, realizar eleições muito antes desse período fere o princípio da autonomia dos mandatos e distorce o processo democrático de renovação das mesas diretoras.