Medida permite inclusão da condição como PCD na Carteira de Identidade Nacional e amplia acesso a direitos e políticas públicas no estado
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Giuliani Rosso - Presidente da FIBROPI / Foto: Ascom SSP-PI

A Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI), por meio do Instituto de Cidadania Digital, anunciou nesta quinta-feira (16) que pessoas diagnosticadas com fibromialgia já podem incluir a condição como Pessoa com Deficiência (PCD) na Carteira de Identidade Nacional (CIN).

A medida foi oficializada pela Instrução Normativa nº 109, publicada em abril de 2026, e integra as ações do Governo do Estado voltadas à promoção da cidadania e da inclusão social.

Segundo a presidente da Associação de Fibromiálgicos do Piauí (FIBROPI), Giuliani Rosso, a decisão representa um avanço histórico para o reconhecimento da condição. “Esse é um marco histórico, resultado de uma luta nacional que agora está sendo reconhecida pelo poder público estadual. Para nós, que vivemos com fibromialgia e representamos esse público, é um momento de grande conquista e reconhecimento”, afirmou.

Com a nova regulamentação, piauienses com diagnóstico de fibromialgia — considerada uma condição crônica ou de longo prazo — poderão incluir essa informação na CIN, que passará a ser emitida com a indicação de PCD.

O superintendente do Instituto de Cidadania Digital, Marcelo Mascarenha, destacou que a iniciativa amplia o acesso a direitos. “Essa medida garante mais visibilidade e respeito às pessoas com fibromialgia, fortalecendo a cidadania e ampliando o acesso a políticas públicas”, declarou.

Para solicitar a inclusão da condição na Carteira de Identidade Nacional, é necessário apresentar:

  • Certidão de nascimento ou casamento legível (sem rasuras; certidões manuscritas não são aceitas);
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Laudo médico com diagnóstico de fibromialgia, contendo o CID e indicando que se trata de condição crônica ou de longo prazo.

A primeira via da CIN é gratuita e pode ser emitida em qualquer Unidade de Serviços Digitais do estado.

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