O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou que os perfis de Instagram do jornalista Silas Freire e da página Silas Freire TV removam, no prazo de 48 horas, publicações consideradas propaganda eleitoral antecipada negativa. A decisão foi assinada pela desembargadora Lucicleide Pereira Belo nesta terça-feira (9).
De acordo com a decisão, a Justiça Eleitoral entendeu que houve divulgação de conteúdo audiovisual ofensivo e desinformativo contra possíveis candidatos do Partido dos Trabalhadores (PT), configurando propaganda eleitoral antecipada negativa fora do período permitido pela legislação.
As postagens questionadas exibem comentários do jornalista Pedro Alcântara, que, entre outras declarações, afirma existir uma suposta ligação entre candidatos petistas e facções criminosas como o PCC e o Comando Vermelho.
Presidente estadual do PT, o deputado estadual Fábio Novo classificou o conteúdo como mentiroso e afirmou que práticas desse tipo precisam ser combatidas pela Justiça Eleitoral.
Um dos maiores investimentos do governo Rafael Fonteles foi justamente na área da segurança pública, com o fortalecimento das forças policiais. Em nível nacional, diversas operações da Polícia Federal contra o PCC e o Comando Vermelho foram realizadas durante o governo Lula. Portanto, essa narrativa divulgada nas redes sociais não corresponde aos fatos”, declarou o parlamentar.
Na decisão, a desembargadora Lucicleide Pereira Belo destacou que, em análise preliminar, a divulgação de mensagens com conteúdo eleitoral antes do período legalmente permitido, especialmente quando associadas à imputação de fatos considerados desabonadores e inverídicos, representa um desvio do debate político legítimo e um instrumento indevido de influência sobre o eleitorado.
A magistrada também determinou que os responsáveis pelos perfis se abstenham de republicar o mesmo conteúdo objeto da ação. Em caso de descumprimento da decisão judicial, será aplicada multa diária de R$ 5 mil.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou que os perfis de Instagram do jornalista Silas Freire e da página Silas Freire TV removam, no prazo de 48 horas, publicações consideradas propaganda eleitoral antecipada negativa. A decisão foi assinada pela desembargadora Lucicleide Pereira Belo nesta terça-feira (9).
De acordo com a decisão, a Justiça Eleitoral entendeu que houve divulgação de conteúdo audiovisual ofensivo e desinformativo contra possíveis candidatos do Partido dos Trabalhadores (PT), configurando propaganda eleitoral antecipada negativa fora do período permitido pela legislação.
As postagens questionadas exibem comentários do jornalista Pedro Alcântara, que, entre outras declarações, afirma existir uma suposta ligação entre candidatos petistas e facções criminosas como o PCC e o Comando Vermelho.
Presidente estadual do PT, o deputado estadual Fábio Novo classificou o conteúdo como mentiroso e afirmou que práticas desse tipo precisam ser combatidas pela Justiça Eleitoral.
Um dos maiores investimentos do governo Rafael Fonteles foi justamente na área da segurança pública, com o fortalecimento das forças policiais. Em nível nacional, diversas operações da Polícia Federal contra o PCC e o Comando Vermelho foram realizadas durante o governo Lula. Portanto, essa narrativa divulgada nas redes sociais não corresponde aos fatos”, declarou o parlamentar.
Na decisão, a desembargadora Lucicleide Pereira Belo destacou que, em análise preliminar, a divulgação de mensagens com conteúdo eleitoral antes do período legalmente permitido, especialmente quando associadas à imputação de fatos considerados desabonadores e inverídicos, representa um desvio do debate político legítimo e um instrumento indevido de influência sobre o eleitorado.
A magistrada também determinou que os responsáveis pelos perfis se abstenham de republicar o mesmo conteúdo objeto da ação. Em caso de descumprimento da decisão judicial, será aplicada multa diária de R$ 5 mil.