O Banco Central (BC) publicou, nesta quinta-feira (28), uma resolução que altera as regras do Pix para aprimorar o Mecanismo Especial de Devolução (MED). A medida, anunciada em abril, tem como objetivo facilitar a devolução de recursos a vítimas de fraudes, golpes ou situações de coerção.
A partir de 1º de outubro, o MED passa a ser realizado de forma totalmente digital, dentro do próprio ambiente Pix dos aplicativos bancários, sem a necessidade de contato com centrais de atendimento. Assim, o usuário poderá contestar uma transação de maneira mais rápida e prática.
Segundo o BC, o autoatendimento vai dar mais agilidade ao processo, aumentando as chances de que ainda existam recursos na conta do fraudador para viabilizar a devolução ao cliente lesado.
Novidade sobre contas envolvidas
Outra mudança, prevista na resolução, é a possibilidade de devolução a partir de outras contas ligadas ao fraudador, e não apenas daquela que recebeu o Pix originalmente. Até agora, a devolução só podia ser feita pela conta usada na fraude — o que limitava a recuperação dos valores, já que criminosos costumam esvaziar rapidamente esses saldos.
Com o novo sistema, o MED será capaz de rastrear os possíveis caminhos do dinheiro e compartilhar as informações entre os bancos participantes. A devolução poderá ocorrer em até 11 dias após a contestação. A funcionalidade estará disponível de forma facultativa a partir de 23 de novembro e será obrigatória em fevereiro de 2026.
“O BC espera que, com essa medida, aumente a identificação de contas usadas para fraudes e a devolução de recursos, desincentivando crimes. O compartilhamento dessas informações impedirá ainda o uso dessas contas em novas práticas ilícitas”, informou a instituição, em nota.
Sobre o MED
Criado em 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser acionado em casos comprovados de fraudes ou erros operacionais das instituições financeiras. Ele não se aplica a desacordos comerciais, disputas entre terceiros de boa-fé ou envios equivocados de Pix por erro do próprio usuário.
Fonte: Agência Brasil
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O Banco Central (BC) publicou, nesta quinta-feira (28), uma resolução que altera as regras do Pix para aprimorar o Mecanismo Especial de Devolução (MED). A medida, anunciada em abril, tem como objetivo facilitar a devolução de recursos a vítimas de fraudes, golpes ou situações de coerção.
A partir de 1º de outubro, o MED passa a ser realizado de forma totalmente digital, dentro do próprio ambiente Pix dos aplicativos bancários, sem a necessidade de contato com centrais de atendimento. Assim, o usuário poderá contestar uma transação de maneira mais rápida e prática.
Segundo o BC, o autoatendimento vai dar mais agilidade ao processo, aumentando as chances de que ainda existam recursos na conta do fraudador para viabilizar a devolução ao cliente lesado.
Novidade sobre contas envolvidas
Outra mudança, prevista na resolução, é a possibilidade de devolução a partir de outras contas ligadas ao fraudador, e não apenas daquela que recebeu o Pix originalmente. Até agora, a devolução só podia ser feita pela conta usada na fraude — o que limitava a recuperação dos valores, já que criminosos costumam esvaziar rapidamente esses saldos.
Com o novo sistema, o MED será capaz de rastrear os possíveis caminhos do dinheiro e compartilhar as informações entre os bancos participantes. A devolução poderá ocorrer em até 11 dias após a contestação. A funcionalidade estará disponível de forma facultativa a partir de 23 de novembro e será obrigatória em fevereiro de 2026.
“O BC espera que, com essa medida, aumente a identificação de contas usadas para fraudes e a devolução de recursos, desincentivando crimes. O compartilhamento dessas informações impedirá ainda o uso dessas contas em novas práticas ilícitas”, informou a instituição, em nota.
Sobre o MED
Criado em 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser acionado em casos comprovados de fraudes ou erros operacionais das instituições financeiras. Ele não se aplica a desacordos comerciais, disputas entre terceiros de boa-fé ou envios equivocados de Pix por erro do próprio usuário.
Fonte: Agência Brasil