O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) começou a notificar, desde março, pessoas que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial pago durante a pandemia de Covid-19. Ao todo, 177,4 mil famílias já foram notificadas para devolver valores que somam R$ 478,8 milhões aos cofres públicos.

Ficam fora do processo de cobrança as pessoas em situação de maior vulnerabilidade, incluindo beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único. Também estão isentos os que receberam valores inferiores a R$ 1,8 mil ou possuem renda familiar per capita de até dois salários mínimos, ou renda mensal familiar total de até três salários mínimos.

A devolução é exigida em casos de inconsistências, como vínculo de emprego formal, recebimento de benefício previdenciário, renda familiar superior ao limite legal ou outras situações que configuram pagamento indevido.

As notificações são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando cidadãos com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver, conforme o artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022. Quem não quitar o débito dentro do prazo poderá ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e em órgãos de proteção ao crédito.

Segundo a diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, o ressarcimento deve ser feito diretamente pelo Vejae, via PagTesouro, com opções de pagamento por PIX, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).
“O prazo para regularização é de até 60 dias, contados da notificação no sistema, com possibilidade de quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa”, explicou.

Ela destacou ainda que o sistema garante o contraditório e a ampla defesa, permitindo que os cidadãos apresentem recursos caso não concordem com a cobrança. Entre os estados com maior número de notificações estão São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).

O MDS reforça que não envia links nem boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. A consulta deve ser feita exclusivamente pelo site oficial do MDS, onde estão disponíveis o Guia do Vejae, uma seção de perguntas frequentes (FAQ) e outras orientações para auxiliar na regularização.

Além das sanções legais, o ministério alerta que quem espalha informações falsas sobre o tema pode responder civilmente, inclusive com pagamento de indenizações por danos morais. Em caso de dúvidas, o cidadão deve procurar a Ouvidoria pelo Disque Social 121 ou acessar os canais oficiais do MDS.

Fonte: MDS



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