A Câmara Municipal de Teresina aprovou, nesta terça-feira (28), um projeto de lei que assegura aos consumidores o direito de quitar débitos de água e energia antes que o serviço seja interrompido. A proposta, de autoria do vereador Leôndidas Júnior (PSB), ainda depende da sanção do prefeito Silvio Mendes para entrar em vigor.

De acordo com o texto, as concessionárias deverão aceitar pagamentos por cartão de débito, crédito ou Pix via QR Code no momento da cobrança. Caso o agente responsável pelo corte não possua o equipamento necessário para viabilizar o pagamento, o serviço não poderá ser suspenso.

Se o consumidor não estiver presente no imóvel, a interrupção do fornecimento só poderá ocorrer após três tentativas de contato, sendo obrigatória a notificação informando data e horário do corte.

“O projeto passou por todas as comissões da Câmara, inclusive pela de Constituição e Justiça. Fizemos ajustes para garantir sua constitucionalidade e debatemos o tema com a Arsete. Acreditamos que o prefeito vai sancionar, porque é uma medida importante para a população. É defesa do consumidor e do cidadão”, afirmou o vereador Leôndidas Júnior.

O texto também estabelece penalidades para as empresas que descumprirem a lei: advertência e prazo de até 30 dias para regularização; multa de R$ 500 a R$ 8 mil, dobrada em caso de reincidência; além da possibilidade de suspensão de atividades ou cassação do alvará. Os valores arrecadados deverão ser destinados a programas sociais voltados a crianças e adolescentes, ou a outras ações de interesse público.

“É uma forma de equilibrar a relação entre empresas e consumidores, garantindo que os moradores tenham a chance de quitar seus débitos de maneira rápida e acessível, sem prejuízos ao bem-estar de suas famílias e até garantindo às empresas o recebimento de um recurso ao invés de um protelamento do pagamento”, completou o vereador.

Caso seja sancionada, a nova lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.



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