A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até sexta-feira (28), último dia útil bancário de novembro. O valor corresponde a metade do salário, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. Para quem não trabalhou o ano inteiro, o pagamento é proporcional aos meses trabalhados.

A segunda parcela, com os descontos legais, deve ser paga até 20 de dezembro. Segundo o Dieese, o 13º deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia até essa data.

Quando o dia 30 de novembro cai em fim de semana, como neste ano, as empresas devem antecipar o pagamento para o último dia útil do mês. Também é possível pagar o benefício em parcela única, embora especialistas recomendem quitá-la ainda em novembro. O 13º pode ser antecipado nas férias ou no mês de aniversário, prática comum entre servidores.

Têm direito ao benefício trabalhadores da CLT, domésticos com carteira assinada, servidores públicos e beneficiários do INSS (que já receberam no primeiro semestre). Não têm direito beneficiários do Bolsa Família, do BPC, trabalhadores informais, autônomos e estagiários.

O cálculo considera salário-base e médias de adicionais como horas extras, noturno e comissões. Para domésticos, o procedimento é feito pelo eSocial, que gera recibos e guias do 13º nas folhas de novembro e dezembro.

Em caso de atraso ou não pagamento, o trabalhador pode denunciar ao Ministério do Trabalho, MPT ou sindicato, além de ingressar com ação na Justiça. A empresa está sujeita a multas e pode haver rescisão indireta do contrato por falta grave do empregador.



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