A Justiça determinou a suspensão imediata da Concorrência Eletrônica nº 64/2026, lançada pela Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB) para a contratação dos serviços de limpeza pública de Teresina. A decisão liminar foi proferida nesta sexta-feira (17) pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, atendendo a um pedido apresentado pela empresa Limpax Serviços e Construções.
O certame prevê a contratação dos serviços de limpeza urbana da capital por um período de 24 meses, com valor estimado superior a R$ 513 milhões, dividido em dois lotes operacionais.
Na decisão, o magistrado destacou a existência de uma “questão de maior relevo jurídico”. Segundo o juiz, a ETURB publicou um novo edital para o mesmo objeto enquanto a Concorrência Eletrônica nº 90009/2026 permanece suspensa por determinação judicial e sem encerramento formal.
Para a Justiça, há indícios de que o município buscou contornar a decisão anterior ao lançar uma nova licitação, em vez de promover as adequações determinadas no processo já em andamento. O entendimento é de que a medida pode configurar afronta aos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da continuidade dos atos administrativos.
Com a liminar, a Concorrência Eletrônica nº 64/2026 fica suspensa até nova deliberação judicial. A decisão reforça que a administração pública deverá observar as determinações já impostas pela Justiça antes de dar continuidade à contratação dos serviços de limpeza urbana da capital.